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1- |
O inquilino é obrigado a apresentar somente um tipo de garantia: o aval de um fiador, que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo locatário, caso esse não as cumpra.; um seguro-fiança, contratado numa companhia seguradora e que corresponde ao pagamento mensal de uma quantia para cobertura de eventual aluguel não pago.
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2- |
Os documentos normalmente exigidos para elaboração do contrato de locação são:
- Locador: título de propriedade, procuração (se o contrato for assinado por um representante), RG, CPF, contas de serviços públicos (água, luz, etc.) e carnê de IPTU;
- Locatário: RG, CPF e comprovação de renda;
- Fiador: RG, CPF, escritura definitiva registrada(com construção) do imóvel dado em fiança e carnê de IPTU.
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3- |
O contrato deve ser lido com atenção e assinado pelas partes envolvidas na negociação e também por duas testemunhas.
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4- |
Qualquer alteração ou reforma do imóvel (interna ou externa) depende de prévia e autorização por escrito do locador.
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